Caro hagostinho, boa tarde.
Se a sua baixa terminou a 31 Dezembro 2012 e "entrou ao serviço" a 1 Janeiro 2013, então "ganhou" os 22 dias de férias anuais a que tem direito, sem perder os 6 dias de férias que não gozou devido à baixa.
Estes 6 dias de férias podem/devem ser gozados até 30 Abril do corrente ano, sendo que, em caso de não as gozar no prazo indicado, o empregador lhe deverá pagar os dias como "férias não gozadas" e respetivo/proporcional subsídio.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Mais informações sobre marcação de férias em 2013 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html