Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Nova Legislaçao Férias 2013
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Alzira, boa tarde.
Lamentamos que o nosso serviço não tenha correspondido às suas expectativas e necessidades.
Utilizamos como referência as seguintes regulamentações:
1. O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível para consulta no site já com todas as recentes alterações incorporadas, de forma a minimizarmos possíveis equívocos, porque é a regulamentação que, na área laboral, se aplica à generalidade dos trabalhadores.
2. O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 Setembro, disponível no site na sua versão em vigor, porque é a regulamentação que, na área laboral, se aplica à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Uma vez que o nosso serviço não satisfez a sua necessidade, deixamos-lhe a sugestão de contactar:
1. O MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
2. A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pelos contactos que pode encontrar em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39a...50-ba61-7578c14a4e98 e cujo descritivo sobre os meios de acesso poderá encontrar em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=a8cdd5e...e4-a68e-82975997618e
Lamentamos que o nosso serviço não tenha correspondido às suas expectativas e necessidades.
Utilizamos como referência as seguintes regulamentações:
1. O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível para consulta no site já com todas as recentes alterações incorporadas, de forma a minimizarmos possíveis equívocos, porque é a regulamentação que, na área laboral, se aplica à generalidade dos trabalhadores.
2. O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 Setembro, disponível no site na sua versão em vigor, porque é a regulamentação que, na área laboral, se aplica à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Uma vez que o nosso serviço não satisfez a sua necessidade, deixamos-lhe a sugestão de contactar:
1. O MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
2. A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pelos contactos que pode encontrar em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39a...50-ba61-7578c14a4e98 e cujo descritivo sobre os meios de acesso poderá encontrar em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=a8cdd5e...e4-a68e-82975997618e
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.937 segundos