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férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

Respondido por sousa1965 no tópico férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

28 Nov. 2013 19:20 #10030
boa noite era a ver se me ajudam nesta pergunta estou dês de junho 2013 com baixa medica tenho direito o subsidio de natal 2013 e em 2014 tenho direito as ferias .O meu obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

11 Dez. 2013 16:17 - 24 Jun. 2023 12:39 #10110
Caro sousa1965, boa tarde.

O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal, sendo que o empregador apenas é obrigado a pagar os parciais relativos aos meses efetivamente trabalhados no ano da baixa prolongada. Os parciais do subsídio de Natal referentes ao período de baixa deverão ser solicitados pelo trabalhador à Seg. Social a título de "prestações compensatórias" (ver em seg-social.pt/subsidio-de-doenca - último separador horizontal).

Quanto a férias em 2014, se estiver "ao serviço" a 1 Janeiro 2014, "ganha" 22 dias de férias. se não, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual à do ano da contratação (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.
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