boa noite era a ver se me ajudam nesta pergunta estou dês de junho 2013 com baixa medica tenho direito o subsidio de natal 2013 e em 2014 tenho direito as ferias .O meu obrigada
O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal, sendo que o empregador apenas é obrigado a pagar os parciais relativos aos meses efetivamente trabalhados no ano da baixa prolongada. Os parciais do subsídio de Natal referentes ao período de baixa deverão ser solicitados pelo trabalhador à Seg. Social a título de "prestações compensatórias" (ver em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
- último separador horizontal).
Quanto a férias em 2014, se estiver "ao serviço" a 1 Janeiro 2014, "ganha" 22 dias de férias. se não, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual à do ano da contratação (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.