Cara Maria João, boa tarde.
Nesta matéria, e sem detrimento da leitura de outros artigos, sugerimos que leia os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
, de forma a poder utilizar a informação que considere mais adequada:
Artigo 244 - Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador
Artigo 249 - Tipos de falta
Artigo 255 - Efeitos de falta justificada
Artigo 264 - Retribuição do período de férias e subsídio
Artigo 296 - Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador
Artigo 297 - Regresso do trabalhador
NOTA: Atenção aos "acordos" para cessação de contrato de trabalho; em Portugal os (únicos) motivos que levam à atribuição de subsídio de desemprego, cumprindo as condições descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
, são a extinção de posto de trabalho e a caducidade de contrato.