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férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

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    férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    30 Nov. 2012 10:28
    #6439
    bom dia Beatriz Madeira,
    tenho estado de baixa desde Maio 2012 e regresso ao trabalho em janeiro 2013.
    recebi subsidio de ferias em junho de 2012 mas não gozei férias dado estar doente.
    Sei que não vou gozar estas férias e tb nao quero pois tenho que regressar ao trabalho.
    Tenho direito a receber o salário de um mês de trabalho relativo a férias não gozadas? mesmo já tendo reebido o subsidio de férias?
    muito obrigada pela sua colaboração.
    Um abraço.
    maria joao

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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    30 Nov. 2012 12:44
    #6440
    Cara Maria João, bom dia.

    O gozo de férias é adiado por motivo de doença. No caso que nos apresenta, sendo as férias em causa relativas a 2011 com gozo em 2012, poderá gozá-las até 30 Abril 2013. Em caso de total impedimento do gozo de férias (o que teria de ser por doença... não pode ser "porque não quer" ou "porque não dá muito jeito", ou "porque o empregador fez cara feia", tem direito a gozá-las!) deverá receber estes dias como férias não gozadas. Ou seja, ou goza as férias (sem o subsídio porque já o recebeu) ou então o empregador tem de pagar-lhe os 22 dias de férias não gozadas.

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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    30 Nov. 2012 18:02
    #6452
    Cara Beatriz,
    Muito obrigada pela sua rápida resposta. Precisava mesmo desta confirmação.
    Sei que tenho direito a gozar as férias e o meu "não quero" deve-se a estar completamente falida devido a esta baixa prolongada ... mais, também já houve pressão para que eu saísse "amigávelmente" e não estou interessada em criar mais atritos.
    Vou alertar a minha entidade patronal para este facto e caso não me paguem, tirarei as férias logo que terminar a baixa antes de recomeçar a trabalhar.
    Sem querer ser "chatinha", sabe onde poderei encontrar isto escrito na Lei Portuguesa? Trabalho com uma entidade estrangeira e as "coisas" resolvem-se quase sempre quando mostramos o Decreto-Lei ou algo legal por escrito.
    Uma vez mais o meu muito obrigada!
    Um abraço e tudo de muito bom para si!
    Maria João

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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    30 Nov. 2012 18:22 - 02 Jun. 2023 19:39
    #6454
    Cara Maria João, boa tarde.

    Nesta matéria, e sem detrimento da leitura de outros artigos, sugerimos que leia os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , de forma a poder utilizar a informação que considere mais adequada:

    Artigo 244 - Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador
    Artigo 249 - Tipos de falta
    Artigo 255 - Efeitos de falta justificada
    Artigo 264 - Retribuição do período de férias e subsídio
    Artigo 296 - Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador
    Artigo 297 - Regresso do trabalhador

    NOTA: Atenção aos "acordos" para cessação de contrato de trabalho; em Portugal os (únicos) motivos que levam à atribuição de subsídio de desemprego, cumprindo as condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html , são a extinção de posto de trabalho e a caducidade de contrato.
    Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:39 por Pedro Ferreira.
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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    18 Nov. 2013 18:39
    #9920
    após a data de 30 de Abril de 2013, a entidade tem obrigação de pagar as feraias nao gozadas se assim o trabalhador o entender ou pedir?? Obrigado

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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    20 Nov. 2013 16:18 - 02 Jun. 2023 19:39
    #9943
    Caro Hélder M, boa tarde.

    Caso o impedimento de gozo de férias por parte do trabalhador tenha sido originado por doença, então o trabalhador tem direito a receber o montante correspondente ao período de férias não gozados (até 30 Abril do ano seguinte) e ao respetivo/proporcional subsídio, como disposto no artigo 244 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Para calcular o montante relativo a férias não gozadas e do respetivo/proporcional subsídio terá de partir do valor da sua remuneração base diária e multiplicar pelo número de dias de férias em falta. O subsídio é o mesmo valor, proporcional aos mesmos dias.
    Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:39 por Pedro Ferreira.

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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    28 Nov. 2013 19:20
    #10030
    boa noite era a ver se me ajudam nesta pergunta estou dês de junho 2013 com baixa medica tenho direito o subsidio de natal 2013 e em 2014 tenho direito as ferias .O meu obrigada

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    Re: férias não gozadas devido a doença e respectiva remuneração

    11 Dez. 2013 16:17 - 24 Jun. 2023 12:39
    #10110
    Caro sousa1965, boa tarde.

    O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal, sendo que o empregador apenas é obrigado a pagar os parciais relativos aos meses efetivamente trabalhados no ano da baixa prolongada. Os parciais do subsídio de Natal referentes ao período de baixa deverão ser solicitados pelo trabalhador à Seg. Social a título de "prestações compensatórias" (ver em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca - último separador horizontal).

    Quanto a férias em 2014, se estiver "ao serviço" a 1 Janeiro 2014, "ganha" 22 dias de férias. se não, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual à do ano da contratação (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:39 por Pedro Ferreira.

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