Responder: Morte de avó - José Almeida

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Histórico do tópico: Morte de avó - José Almeida

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 11:19

Caro José Almeida, bom dia.

Tem direito a faltar 2 dias consecutivos por falecimento de parente ou afim na linha reta ou no 2.o grau da linha colateral (ver artigo 251 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

Se o empregador aceitou que faltasse os dias 19 e 20 em vez de 17 e 18, então ele autorizou/aprovou a sua falta, o que lhe concede o direito a descontar esses dias na sua remuneração ou em dias de férias, de acordo com o disposto na alínea e) do número 2 do artigo 255 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 11:13

Boa tarde , a minha avó morreu dia 17 (sab) mas ficou na morge durante o fim de semana, logo só levantamos o corpo após autopsia no dia 19 (2ª f) tendo-se realizado o funeral nano dia 20 como eu trabalho por turnos e como ela ficou na morgue todo o fim de semana avisei na fabrica o sucedido, trabalhei dia 17 e 18 faltando para as cerimonias funebres dia 19 e 20...agora para espanto meu os RH da fabrica dizem k não tenho direito aos dias por tinha k ter ficado em casa o dia 17 e 18 se trabalhei foi porque quis..tenho justificação para o funeral dia 20 e dizem k tenho k descontar os 2 dias de ferias....afinal tenho direito aos dias ou não?

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