Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

turno nocturno

P Autor do tópico
pmaias Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de pmaias
    pmaias
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    turno nocturno

    05 Jul. 2012 16:49
    #5087
    Sou funcionário num lar de idosos onde estou a fazer o turno da noite que começa às 23h e acaba às 8h. Como tenho conhecimento de outros trabalhadores como eu, estes fazem noites e apenas noites, fazendo uma noite e descansam outra. No meu local de trabalho (S.C. Misericórdia), onde o salário recebido é o salário mínimo, fazemos duas noites e descansamos uma, tendo que fazer mais quatro tardes (15h às 23h c/ uma hora de descanso/jantar). Estas tardes são feitas depois de duas noites de turno, uma de folga e no dia seguinte faz-se uma tarde voltando a duas noites logo no dia seguinte, Isto é legal?
    As tardes faz com que os trabalhadores do turno da noite não sejam zeladores de lar (categoria acima de auxiliar geral) onde o ordenado seria mais alto como acontece em lares privados. Por conseguinte fazendo as quatro tardes por mE^s anexadas ao turno nocturno o trabalhador perde o subsídio nocturno, pelos menos, não se recebe na instituição onde trabalho, ou melhor, recebem-se nem 30€ mensais acima do ordenado mínimo.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: turno nocturno

    11 Jul. 2012 12:31 - 07 maio 2023 18:46
    #5156
    Caro/a pmaias, bom dia.

    Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", sendo que o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.

    Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode selecionar na coluna à esquerda da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

    Leia igualmente o Contrato Coletivo de Trabalho que vigora na referida instituição, que deve estar mencionado no seu contrato de trabalho ou que consta do regulamento interno para os trabalhadores, relativamente a esta matéria.
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    P Autor do tópico
    pmaias Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de pmaias
    pmaias
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: turno nocturno

    11 Jul. 2012 14:12 - 07 maio 2023 18:46
    #5162
    Beatriz Madeira escreveu: Caro/a pmaias, bom dia.

    Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", sendo que o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.

    Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode selecionar na coluna à esquerda da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

    Leia igualmente o Contrato Coletivo de Trabalho que vigora na referida instituição, que deve estar mencionado no seu contrato de trabalho ou que consta do regulamento interno para os trabalhadores, relativamente a esta matéria.
     


    Muito obrigada pelo esclarecimento.


    Atentamente,
    Paulo Maias
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.