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turno nocturno
- pmaias
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Sou funcionário num lar de idosos onde estou a fazer o turno da noite que começa às 23h e acaba às 8h. Como tenho conhecimento de outros trabalhadores como eu, estes fazem noites e apenas noites, fazendo uma noite e descansam outra. No meu local de trabalho (S.C. Misericórdia), onde o salário recebido é o salário mínimo, fazemos duas noites e descansamos uma, tendo que fazer mais quatro tardes (15h às 23h c/ uma hora de descanso/jantar). Estas tardes são feitas depois de duas noites de turno, uma de folga e no dia seguinte faz-se uma tarde voltando a duas noites logo no dia seguinte, Isto é legal?
As tardes faz com que os trabalhadores do turno da noite não sejam zeladores de lar (categoria acima de auxiliar geral) onde o ordenado seria mais alto como acontece em lares privados. Por conseguinte fazendo as quatro tardes por mE^s anexadas ao turno nocturno o trabalhador perde o subsídio nocturno, pelos menos, não se recebe na instituição onde trabalho, ou melhor, recebem-se nem 30€ mensais acima do ordenado mínimo.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
As tardes faz com que os trabalhadores do turno da noite não sejam zeladores de lar (categoria acima de auxiliar geral) onde o ordenado seria mais alto como acontece em lares privados. Por conseguinte fazendo as quatro tardes por mE^s anexadas ao turno nocturno o trabalhador perde o subsídio nocturno, pelos menos, não se recebe na instituição onde trabalho, ou melhor, recebem-se nem 30€ mensais acima do ordenado mínimo.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Respondido por pmaias
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico turno nocturno
11 Jul. 2012 12:31 - 07 maio 2023 18:46 #5156
Caro/a pmaias, bom dia.
Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", sendo que o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode selecionar na coluna à esquerda da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Leia igualmente o Contrato Coletivo de Trabalho que vigora na referida instituição, que deve estar mencionado no seu contrato de trabalho ou que consta do regulamento interno para os trabalhadores, relativamente a esta matéria.
Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", sendo que o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode selecionar na coluna à esquerda da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Leia igualmente o Contrato Coletivo de Trabalho que vigora na referida instituição, que deve estar mencionado no seu contrato de trabalho ou que consta do regulamento interno para os trabalhadores, relativamente a esta matéria.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- pmaias
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Beatriz Madeira escreveu: Caro/a pmaias, bom dia.
Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", sendo que o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode selecionar na coluna à esquerda da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Leia igualmente o Contrato Coletivo de Trabalho que vigora na referida instituição, que deve estar mencionado no seu contrato de trabalho ou que consta do regulamento interno para os trabalhadores, relativamente a esta matéria.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Atentamente,
Paulo Maias
Ultima edição : 07 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por pmaias
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