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Beatriz Madeira escreveu: Caro/a pmaias, bom dia.
Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", sendo que o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode selecionar na coluna à esquerda da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Leia igualmente o Contrato Coletivo de Trabalho que vigora na referida instituição, que deve estar mencionado no seu contrato de trabalho ou que consta do regulamento interno para os trabalhadores, relativamente a esta matéria.
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