Sou funcionário num lar de idosos onde estou a fazer o turno da noite que começa às 23h e acaba às 8h. Como tenho conhecimento de outros trabalhadores como eu, estes fazem noites e apenas noites, fazendo uma noite e descansam outra. No meu local de trabalho (S.C. Misericórdia), onde o salário recebido é o salário mínimo, fazemos duas noites e descansamos uma, tendo que fazer mais quatro tardes (15h às 23h c/ uma hora de descanso/jantar). Estas tardes são feitas depois de duas noites de turno, uma de folga e no dia seguinte faz-se uma tarde voltando a duas noites logo no dia seguinte, Isto é legal?
As tardes faz com que os trabalhadores do turno da noite não sejam zeladores de lar (categoria acima de auxiliar geral) onde o ordenado seria mais alto como acontece em lares privados. Por conseguinte fazendo as quatro tardes por mE^s anexadas ao turno nocturno o trabalhador perde o subsídio nocturno, pelos menos, não se recebe na instituição onde trabalho, ou melhor, recebem-se nem 30€ mensais acima do ordenado mínimo.
Agradeço desde já a atenção dispensada.