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duvida acerca dos dias de ferias
- daniel trindade
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Obrigado e bom fim de semana.
Respondido por daniel trindade
- claudiag.goncalves84@hotmail.com
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Respondido por claudiag.goncalves84@hotmail.com no tópico Dúvida acerca de trabalho em Feriados
18 Nov. 2014 08:04 #12708
Bom dia,
Trabalho numa empresa onde normalmente só trabalho de 2ª a 6ª, agora querem que se trabalhe no feriado de 8 de Dezembro, gostaria de saber em troca do Feriado a que tenho direito, será que me podem ajudar??
Obrigado.
Trabalho numa empresa onde normalmente só trabalho de 2ª a 6ª, agora querem que se trabalhe no feriado de 8 de Dezembro, gostaria de saber em troca do Feriado a que tenho direito, será que me podem ajudar??
Obrigado.
Respondido por claudiag.goncalves84@hotmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida acerca de trabalho em Feriados
18 Nov. 2014 15:45 #12733
Cara Cláudia Gonçalves, boa tarde.
O trabalhador que presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalhador que presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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