Responder: duvida acerca dos dias de ferias

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Histórico do tópico: duvida acerca dos dias de ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Nov. 2014 15:45

Cara Cláudia Gonçalves, boa tarde.

O trabalhador que presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • claudiag.goncalves84@hotmail.com
  • Avatar de claudiag.goncalves84@hotmail.com
18 Nov. 2014 08:04

Bom dia,
Trabalho numa empresa onde normalmente só trabalho de 2ª a 6ª, agora querem que se trabalhe no feriado de 8 de Dezembro, gostaria de saber em troca do Feriado a que tenho direito, será que me podem ajudar??
Obrigado.

  • daniel trindade
  • Avatar de daniel trindade
31 Out. 2014 15:54

Obrigado e bom fim de semana.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 15:38

Caro Daniel Trindade, boa tarde.

Se retomar atividade ainda durante o presente ano, então a resposta é afirmativa, terá direito a 8 dias de férias correspondentes ao trabalho efetuado entre 1 Janeiro e 28 Abril 2014. Não perde os 2 dias relativos a Abril, mas o empregador poderá deduzir ao total de férias um proporcional (mínimo) relativo a esses 2 dias. Estas férias podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.

Relativamente à questão que nos coloca, o trabalhador ter já gozado as férias a que tinha direito, então o empregador poderia deduzir as férias gozadas "a mais" no total de férias a gozar no ano seguinte.

  • daniel trindade
  • Avatar de daniel trindade
31 Out. 2014 11:46

Obrigado pela resposta,no entanto existem questões que ainda gostaria de pôr.
Se eventualmente começar a trabalhar em Dezembro terei 8 dias de férias que penso que só poderei gozar passados 6 meses,estarei correcto?
Há uma situação que me lembrei que pode acontecer,imaginemos que o trabalhador já teria gozado as férias a que tinha direito como é que ficaria a situação das férias do ano seguinte?
Em relação ainda á minha situação o facto de não ter completo o mês de Abril,por 2 dias,não perco os 2 dias de férias correspondentes a esse mês?
Obrigado pela atenção.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 10:28

Caro Daniel Trindade, boa tarde.

Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ou seja, porque se trata de uma baixa de duração prolongada (mais de 30 dias consecutivos), gozará "unicamente os dias correspondentes aos meses que trabalh(ou) este ano só podendo gozar os 22 dias em 2015". Veja a informação completa sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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