Caro João, boa tarde.
Ambas as repostas são afirmativas.
O empregador tem direito de "veto" sobre a marcação de férias dos trabalhadores, caso não haja acordo entre as partes. Ou seja, pode obrigar o trabalhador a marcar férias quando seja mais conveniente para a gestão da empresa.
Um dos períodos de férias anuais deve ter um mínimo de 10 dias consecutivos, os outros períodos de férias, caso haja acordo, podem ter durações menores. Caso não haja acordo, o empregador é que decide sobre a duração e período de férias.