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Subsídio de Férias / Horários de trabalho
- Mayhem
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom Dia,
Gostaria de expor algumas dúvidas que encontrei relativamente aos processos no meu local de trabalho.
1. No meu contrato é mencionado que o horário de trabalho é de 40 horas semanais, mas todas as semanas tenho essas mesmas 40 horas mais 5 de almoço, perfazendo 45. Estará isto correcto?
2. Uma vez que tenho horários rotativos, por vezes tenho que trabalhar ao Domingo. Hora a empresa trabalha apenas 7 horas ao domingo ao invés de 8, pelo que depois sou obrigado a compensar essa hora durante a semana. Isto é legal? Tenho que receber alguma contribuição extra por trabalhar ao domingo?
3. Assinei contrato em Junho de 2013 e recebi, com o ordenado de Julho de 2014, 500€ de subsídio de férias. Sendo que gozei todas as férias de 2013 e já gozei algumas de 2014, não deveria ter recebido 750€ ou então 250€ em Dezembro passado e 500€ este Julho?
Agradecia todo o tipo de ajuda providenciada,
Cumprimentos
Gostaria de expor algumas dúvidas que encontrei relativamente aos processos no meu local de trabalho.
1. No meu contrato é mencionado que o horário de trabalho é de 40 horas semanais, mas todas as semanas tenho essas mesmas 40 horas mais 5 de almoço, perfazendo 45. Estará isto correcto?
2. Uma vez que tenho horários rotativos, por vezes tenho que trabalhar ao Domingo. Hora a empresa trabalha apenas 7 horas ao domingo ao invés de 8, pelo que depois sou obrigado a compensar essa hora durante a semana. Isto é legal? Tenho que receber alguma contribuição extra por trabalhar ao domingo?
3. Assinei contrato em Junho de 2013 e recebi, com o ordenado de Julho de 2014, 500€ de subsídio de férias. Sendo que gozei todas as férias de 2013 e já gozei algumas de 2014, não deveria ter recebido 750€ ou então 250€ em Dezembro passado e 500€ este Julho?
Agradecia todo o tipo de ajuda providenciada,
Cumprimentos
Respondido por Mayhem
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Férias / Horários de trabalho
08 Jul. 2014 19:11 #11684
Caro/a Mayhem, boa tarde.
1. O intervalo para refeição apenas está compreendido no tempo de trabalho se houver a obrigatoriedade de permanecer no espaço habitual de trabalho, ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho em caso de necessidade. Caso não haja esta obrigatoriedade, as 8h de trabalho diário não integram a hora de almoço e estão ajustadas à legislação em vigor (artigos 197 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2. O trabalhador que tem um horário de 40h semanais terá de cumprir esse horário, sob pena de que não lhe sejam remuneradas as 40h semanais. Neste caso, por se tratar de uma organização de trabalho por turnos em regime rotativo, e assumindo que tem, pelo menos, um dia de descanso semanal, não terá direito a qualquer compensação extra por trabalhar ao domingo.
3. O subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando está a gozar férias. Por norma, é pago juntamente com o salário do mês anterior aquele em que as férias estão marcadas. Há empregadores que optam, por uma questão de "normalização" imposta pelos sistemas de contabilidade/informáticos, por pagar em determinado mês, em vez de ser juntamente com as férias.
1. O intervalo para refeição apenas está compreendido no tempo de trabalho se houver a obrigatoriedade de permanecer no espaço habitual de trabalho, ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho em caso de necessidade. Caso não haja esta obrigatoriedade, as 8h de trabalho diário não integram a hora de almoço e estão ajustadas à legislação em vigor (artigos 197 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2. O trabalhador que tem um horário de 40h semanais terá de cumprir esse horário, sob pena de que não lhe sejam remuneradas as 40h semanais. Neste caso, por se tratar de uma organização de trabalho por turnos em regime rotativo, e assumindo que tem, pelo menos, um dia de descanso semanal, não terá direito a qualquer compensação extra por trabalhar ao domingo.
3. O subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando está a gozar férias. Por norma, é pago juntamente com o salário do mês anterior aquele em que as férias estão marcadas. Há empregadores que optam, por uma questão de "normalização" imposta pelos sistemas de contabilidade/informáticos, por pagar em determinado mês, em vez de ser juntamente com as férias.
Respondido por Beatriz Madeira
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