Caro/a Mayhem, boa tarde.
1. O intervalo para refeição apenas está compreendido no tempo de trabalho se houver a obrigatoriedade de permanecer no espaço habitual de trabalho, ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho em caso de necessidade. Caso não haja esta obrigatoriedade, as 8h de trabalho diário não integram a hora de almoço e estão ajustadas à legislação em vigor (artigos 197 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. O trabalhador que tem um horário de 40h semanais terá de cumprir esse horário, sob pena de que não lhe sejam remuneradas as 40h semanais. Neste caso, por se tratar de uma organização de trabalho por turnos em regime rotativo, e assumindo que tem, pelo menos, um dia de descanso semanal, não terá direito a qualquer compensação extra por trabalhar ao domingo.
3. O subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando está a gozar férias. Por norma, é pago juntamente com o salário do mês anterior aquele em que as férias estão marcadas. Há empregadores que optam, por uma questão de "normalização" imposta pelos sistemas de contabilidade/informáticos, por pagar em determinado mês, em vez de ser juntamente com as férias.