Fiquei sem as horas que tinha respetivamente ao ano 2012, sendo que já teriam sido retiradas uma boa parte das horas, no entanto não me deixaram goza-las, pois foi informado que só as poderias gozar quando tivesse as férias gozadas, sendo estas acabadas de gozar este mês, como devo proceder a esta situação, pois encontrava-me com mais de 150 horas, o máximo permitido são 150 anuais!
Agradeço a atenção,
André