O seu caso poderá estar abrangido pelo artigo 56 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que define que o trabalhador com responsabilidades familiares (com filhos menores de 12 anos) possa usufruir da "flexibilidade" de poder combinar o seu horário de trabalho com o empregador. É, no entanto, preciso que o empregador tenha essa vontade...
No caso do empregador não aceitar o seu pedido, sugerimos-lhe que peça ajuda à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
A carta poderá ser algo como:
Local, data
Assunto: pedido de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
Exmo. Senhor,
Venho por este meio solicitar que me seja atribuído um horário de trabalho entre as 9h00 as 19h00 por motivos de conciliação de vida familiar e profissional, ao abrigo do descrito no Artigo 56º, no nr. 3 do Artigo 127º e na alínea b) do nr. 2 do Artigo 212º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual.
Com os melhores cumprimentos,
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