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Responder: Alteração do horário de trabalho
Histórico do tópico: Alteração do horário de trabalho
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- Beatriz Madeira
Por norma, assumem-se 4 semanas de trabalho por mês, pelo que o máximo mensal de horas, para quem trabalha 40h/semana, seriam 160 horas. No entanto, o contrato coletivo de trabalho a que as IPSS estão vinculadas define esse limite máximo de horas mensais. Para pesquisar o contrato coletivo deverá verificar o número/referência no seu contrato individual de trabalho e depois ver em bte.gep.msess.gov.pt/
- Fil
Alguém me sabe dizer qual é o limete de horas mensais numa Ipss. Com 40 horas semanais
- Beatriz Madeira
Veja a resposta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
- Anapc.duarte
Boa noite.
Gostaria de saber se o horário de trabalho pode ser alterado sem consentimento do trabalhador.
A minha mãe trabalha das 8h às 17h com 1 hora de descanso (isto durante a semana).
Estão a pensar alterar os horários e ela trabalhar das 8h às 12h, ir para casa e depois voltar das 16h às 20h. O empregador pode fazer isso, visto ela morar a 20km do emprego?
Obrigada.