Caro/a Cbuzz,
Está certo, não fomos claros quanto ao "acarretar consequências". A razão, o documento assinado e o Código do Trabalho estão do seu lado. No entanto, diz que existe uma convenção colectiva de trabalho e é preciso ver o que diz em matéria de alteração de horário. Esta convenção poderá definir algo diferente do estipulado pelo Código do Trabalho e isso pode vir "alterar as regras do jogo". Como não conhecemos a convenção, não podemos dizer se existem e que/quais consequências podem advir da recusa de alteração de horário. Suponha que a convenção colectiva diz que o trabalhador é obrigado a aceitar todas as alterações que sejam requeridas pelo empregador. Neste caso, mesmo havendo um papel assinado por ambas as partes que define um horário, o trabalhador é obrigado "por lei", porque está escrito na convenção colectiva, a aceitar as alterações de horário impostas pelo empregador.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que