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Responder: Subsidio de turno vs subsidio de horas nocturnas
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Histórico do tópico:
Subsidio de turno vs subsidio de horas nocturnas
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Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 18:51
Caro José Rabiscos, boa tarde.
Não há qualquer retribuição específica para o trabalho por turnos, a menos que o contrato coletivo ou individual ou uma regulamentação específica do empregador prevejam um subsídio de turno. O subsídio de turno é um complemento à remuneração atribuída aos trabalhadores que prestam serviço por turnos rotativos que incluam, pelo menos, um turno (total ou parcial) em período noturno. Assim, se recebem o subsídio de turno, estão dentro dos limites legais.
O trabalhador por turnos que preste serviço em período noturno tem direito à retribuição pelo trabalho noturno, excepto se já tiver um subsídio de turno, o que pode excluir o pagamento da retribuição pelo trabalho noturno. O trabalho noturno deve ser retribuído com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Actualmente na empresa na qual forneço serviço estamos a trabalhar em regime de turnos rotativos, compreendidos nos períodos:
07h00-16h00
15h00-00h00
23h00-08h00
(Englobando fins de semana e feriados)
Nos quais os vários elementos que compõem a equipa vão rodando semanalmente, estando fixado uma carga horária de 40 horas semanais.
A nível de remuneração foi-nos indicado que visto nos ser atribuído um subsidio de turno com uma % fixa não temos direito a subsidio nocturno nos dias em que efectuamos horas de trabalho em períodos nocturnos (após 22h até 07h).