Venho por este meio, pedir vossa ajuda.
Meu marido, há 3 meses, foi lhe proposto isenção de horário, mas, como funcionário há 17 anos, na firma, surgem algumas dúvidas, que peço vossa ajuda
1- Tem de haver alteração ao contrato de trabalho?
2 - Fica sujeito a estar disposição da entidade patronal, desde, que , este queira? Ou existe um nº de horas?
3- Têm direito receber, a isenção, no subsidio de férias e natal?
4 - Se ficar doente, têm de meter baixa?
5 - Perde direito a isenção, ou , recebe na mesma?
6- Isenção, tem , horas a cumprir?
Aguardo por favor, uma resposta, pois, não, sabemos, se faz, bem em aceitar
Desde já, meu muito obrigado