Cara Vera Reis, boa tarde.
No site da ACT Autoridade para as Condições no Trabalho (a partir de
portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx
) poderá encontrar a seguinte informação:
» O que são doenças profissionais? São as doenças constantes da Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho), bem como as lesões, perturbações funcionais ou doenças, não incluídas na Lista, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo.
» Quem tem direito à reparação dos danos dos acidentes e doenças profissionais? Os trabalhadores e seus familiares, mesmo que em atividade explorada sem fins lucrativos, têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Sobre esta matéria, consideramos ser importante ler a informação que encontra em
seg-social.pt/doenca-profissional
A cobertura do tipo de acidentes de trabalho e doenças profissionais é uma escolha do empregador que negoceia com a sua seguradora o tipo de seguro que vai fazer. Por vezes é "o mínimo", o que não assegura, efetivamente, a cobertura de "males menores", como seja, uma hérnia. Convém verificar nos decretos regulamentares mencionados em cima quais são, de facto, as doenças profissionais.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter mais informações sobre a matéria em causa por via oficial. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html