Boa tarde,
Pretendo que me ajude na seguinte questão, por favor, eu assinei um contrato de trabalho por tempo indeterminado em 2/01/2013, e pretendo enviar a minha carta de rescisão à empresa.
Sei que estou obrigada ao aviso prévio de 30 dias.
Já gozei 5 dias de férias dos 12 que adquiri por direito em Junho, ainda vou gozar mais 5 na próxima semana.
Pretendo enviar a minha carta a 2/9/13. Recebo juntamente com o meu salário, desde o início, duodécimos de subsídio de natal e férias. Em primeiro lugar pretendo efectivamente saber o que tenho direito a receber; e ainda a minha grande questão, uma vez que tenho 2 dias úteis de férias que tenho direito e ainda não gozei, posso desconta-los no aviso prévio? E os outros dias que adquiri depois de Junho (4), também podem ser descontados?? E como se processa em termos de dias úteis, pois o código do trabalho, informa que são 30 dias corridos, como se descontam dias úteis de férias? No meu caso, entregando a carta de rescisão em mão, a 2/9/13, e descontando os dias que ainda não gozei de férias, qual seria o meu último dia de trabalho?
Grata pela atenção dispensada.