Responder: Rescisão por parte do trabalhador

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Histórico do tópico: Rescisão por parte do trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2013 16:43

Cara CM, boa tarde.

A base legal da nossa informação é a informação da ACT sobre a matéria, embora a nossa seja simplificada, e o Código do Trabalho em vigor com as devidas alterações legais introduzidas recentemente.

No site da ACT, a partir de portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx pode fazer uma pesquisa por "tema", seguida de uma pesquisa por "desemprego". Aparecem-lhe 4 perguntas, uma das quais é "Quais os direitos do trabalhador em caso de despedimento pelo empregador?". Aí encontra a base legal.

Quanto ao Código do Trabalho, poderá consultar o artigo 372 - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho - do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • mxmargarida
  • Avatar de mxmargarida
04 Abr. 2013 14:38

Cara Beatriz,
eu já tinha lido esse artigo, mas onde é que se baseiam para dizer que tem-se direito a:
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio;
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês);
Qual a base legal para esta informação?
Obrigada,
CM

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2013 14:13

Cara CM, boa tarde.

No artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html tem alguma informação útil sobre este assunto.

  • mxmargarida
  • Avatar de mxmargarida
04 Abr. 2013 13:37

Boa tarde,
Gostaria que me informassem onde posso consultar os direitos que tenho ao despedir-me cumprindo com o aviso prévio. Estive a ver a lei 7/2009 (código de trabalho) e lá só menciona qual o período de aviso prévio, não consegui encontrar quais os direitos, sou efectiva.
Obrigada,CM

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