Responder: Desemprego - Carla Queirós

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Desemprego - Carla Queirós

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2013 16:52

Cara Carla Queirós, boa tarde.

Tratando-se de um despedimento de trabalhador com contrato sem termo, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html no sentido de ficar a conhecer os seus direitos quanto ao cálculo da compensação por extinção de posto de trabalho.

No que respeita à indemnização relativa à antiguidade, sugerimos, ainda, que consulte o ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Atenção (se aplicável): o formulário que o empregador lhe entrega (Nr. 5044 da Seg. Social) e que serve para requerer as prestações de desemprego junto da Seg. Social ou do Centro de Emprego da sua área de residência, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" nos motivos do desemprego, caso contrário poderá vir a deparar-se com a não atribuição do mesmo.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2013 16:46

Tenho um contrato de trabalho de 01/01/2003 e recebi uma carta de despedimento em 28/12/2012 por extinção posto de trabalho que cessará a 25/02/2013 e as advogadas da empresa querem chegar a um acordo. Assim, venho solicitar ajuda no que diz respeito aos valores que tenho a receber. Obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.