Boa tarde,
Pedia o favor de me esclarecerem a a seguinte situação:
Uma funcionária com contrato de trabalho sem termo, portanto, efetiva na empresa, há 8 anos, se se despedir terá direito a que indemnização?
A legislação em vigor é a Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, e não haverá alterações para Janeiro 2013, correto? Portanto, seria igual despedir-se agora ou apenas em Janeiro?
A funcionária terá de dar os 60 dias de aviso prévio? E caso não dê esses dias, terá de pagar o quê?
Agradeço a atenção dispensada.
Cumprimentos,
Mónica Rocha