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Responder: Rescisão de contrato - Carina
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Histórico do tópico:
Rescisão de contrato - Carina
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Beatriz Madeira
19 Nov. 2012 16:22
Cara Carina, boa tarde.
O empregador tem direito a ser ressarcido pelo valor do trabalho que não efetua devido a "faltar" tempo de aviso prévio. Por outras palavras, o empregador tem direito a receber o valor equivalente ao trabalho que deixa de fazer se não cumprir o tempo completo do aviso prévio a que está obrigada por lei: para um contrato com mais de 2 anos tem que "dar à casa" 60 dias de aviso prévio.
Como existirão valores em dívida ao trabalhador por denúncia de contrato (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
), podem chegar a acordo quanto a um "acerto de contas" para que possa terminar a relação laboral 30 dias antes do previsto legalmente.
ola bom dia. trabalho na mesma empresa a 3 anos e 3 meses e gostaria de saber se por acaso rescindir o contrato e nao der os 60 dias a casa e so der por exemplo 30 terei de dar alguma compensaçao monetaria a empresa ou dos meus direitos que tenho a receber sera me descontado esses 30 dias que nao dei a casa?