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Responder: Contrato de trabalho sem termo - Paula Silva
Histórico do tópico: Contrato de trabalho sem termo - Paula Silva
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- Beatriz Madeira
Cara Paula Silva, boa tarde.
O número 1 do
artigo 112 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* dia que "No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração: a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; (...).".
Não havendo nenhuma cláusula contratual respeitante a esta matéria, como nos diz, isto significa que o seu período experimental tem a duração de 3 meses. A alegação que fazem é ilegal e serve para não lhe pagarem a indemnização devida.**
* pode consultar o Código do Trabalho em vigor a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html?hitcount=0
** pode ver os seus direitos em caso de despedimento em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- Beatriz Madeira
trabalhei 4 meses como encarregada geral numa empresa, com contrato sem termo. Despediram-me alegando estar no tempo experimental, mas no contrato não expecifica nenhuma alínea a esse respeito. Quanto é o tempo experimental neste caso e quais os meus direitos? Já pesquisei mas a informação é de 1 mês por ano,e no meu caso são 4 meses. Obrigado