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Responder: Readmissão a tempo parcial
Histórico do tópico: Readmissão a tempo parcial
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- Beatriz Madeira
Cara anatavira, boa tarde.
O Código do Trabalho tem 2 artigos relativos à readmissão de trabalhador após caducidade de contrato a termo certo, que poderão ser ou não aplicáveis à situação em causa.
Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1229-artigo...rabalho-a-termo.html
)
Artigo 145.º - Preferência na admissão (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1231-artigo...cia-na-admissao.html
)
A nossa sugestão é que consulte as duas entidades em baixo de forma a obter não apenas mais informações mas pareceres formais sobre a matéria, e alguma indicação sobre regulamentação complementar ou específica existente nesta matéria.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
- anatavira
Obrigado pela vossa resposta.
Julgo que a questão tem a ver com a Inspeção geral do trabalho. Gostaria de saber onde posso consultar legislação nesse âmbito para perceber quais são as condicionantes em jogo.
- Beatriz Madeira
Cara anatavira, boa tarde.
Dependendo da entidade que "não permite esta situação", assim poderá haver, ou não, uma solução.
Se for a Seg. Social, então o contrato deverá ser feito a tempo parcial e a sua cunhada requer o subsídio de desemprego parcial para receber a diferença entre o que recebia e o valor da remuneração a tempo parcial, de forma a não ficar prejudicada.
Se for a ACT (ex-Inspeção do Trabalho, atual Autoridade para as Condições do Trabalho) então há que conhecer as razões específicas da não permissão porque há condicionamentos para a readmissão de trabalhadores pelas empresas.
- anatavira
A empresa onde a minha cunhada trabalhava despediu-a em 30 de Setembro por motivos de dificuldades económicas. Como tal, a minha cunhada increveu-se no IEFP e passou a receber o subsídio de desemprego. Mas, agora parece que conseguiu novos contratos e a situação está a melhorar e quere redmiti-la a tempo parcial até a situação estar normalizada. A entidade patronal quis fazer um contrato a tempo parcial mas parece que a Inspecção do trabalho ou da Segurança Social (não sei qq foi a entidade) não permite esta situação. Não haverá maneira de contornar esta situação? Obrigada.