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Responder: É preciso contrato para experiência de 2 semanas?

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Histórico do tópico: É preciso contrato para experiência de 2 semanas?

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
12 Jan. 2012 12:40

A inexistência de um contrato de trabalho escrito pressupõe que está contratado por tempo indeterminado aplicando-se os termos normais do código do trabalho.

No seu caso, o período experimental é de 90 dias (cf. Artigo 112.º - Duração do período experimental do Código do Trabalho).

Na ausência de contrato de trabalho tem os direitos conforme uma contratação sem termo.

Os acidentes de trabalho não estão cobertos pela segurança social. As empresas são obrigadas a ter seguros de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores. Veja o ponto 5 do artigo Artigo 283.º - Acidentes de trabalho e doenças profissionais do Código do Trabalho.

  • david78
  • Avatar de david78
12 Jan. 2012 11:05

Bom dia,

estou prestes a começar a trabalhar numa empresa. O patrão quer pôr-me 2 semanas à experiência, mas pelo que eu percebi, não vou assinar nenhum documento. Ao fim das 2 semanas, tomará a decisão de me fazer permanecer na empresa ou não.

A minha dúvida é a seguinte: se não assinar documento nenhum para essas 2 semanas, em caso de acidente de trabalho grave, será o acidente coberto pela segurança social ou ficarei sem qualquer cobertura (afinal o acidente ocorre numa empresa, desempenhando uma função como qualquer empregado)?

Muito obrigado.

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