Lamento que a sua experiência no estrangeiro não tenha corrido bem.
No entanto, se a empresa estiver disposta a readmiti-la, não há nenhuma lei que a impeça de regressar ao seu antigo posto de trabalho. A decisão cabe à entidade patronal, que pode aceitar ou recusar o seu pedido, consoante as necessidades e critérios. Portanto, o melhor é entrar em contacto com a empresa e explicar-lhes a sua situação, manifestando o seu interesse em voltar a trabalhar com eles. Pode também pedir ao seu amigo que interceda por si junto dos responsáveis da empresa, se ele tiver essa possibilidade. Seja honesta e humilde na sua abordagem e mostre-se motivada e disponível para retomar as suas funções.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.