Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Rescisão/ dias de férias a gozar

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Rescisão/ dias de férias a gozar

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Jan. 2020 16:29

1) Em 2019 também não faltei, também tenho direito a essa gratificação? Em princípio sim, uma vez que o empregador não pode decidir, sem o avisar, alterar as condições contratuais relativas ao gozo de férias.

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

2) Os 60 dias que irei trabalhar serão remunerados normalmente? Sim, o empregador dever-lhe-á pagar os salários como habitual, mesmo que possa dispensar os seus serviços antes do final do prazo estipulado pelo aviso prévio (os 60 dias).

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • exordium
  • Avatar de exordium
05 Jan. 2020 22:05

Boa noite, tenho uma dúvida (para já) que quero esclarecer antes de partir para uma demissão.

Já sei que tenho de avisar com 60 dias de antecedência que vou rescindir contrato (contrato a termo incerto que já dura há mais de 2 anos).

Quero enviar a carta ainda esta semana, mas gostava de saber se tenho dias de férias a gozar? (em 2019 tirei 25 dias de férias, tive a gratificação de 3 dias por não ter faltado ao trabalho)

Em 2019 também não faltei, também tenho direito a essa gratificação?

Os 60 dias que irei trabalhar serão remunerados normalmente?

Tempo para criar a página: 0.301 segundos