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Responder: Rescisão por pagamentos em atraso

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Histórico do tópico: Rescisão por pagamentos em atraso

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2018 15:50

É uma questão que lhe sugerimos que coloque à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html .

Dependendo da interpretação que se possa fazer do nr. 2 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador, qualquer um dos pontos a), b), e) ou f) podem ser motivos de justa causa de resolução... o problema é comprová-los (sem ter de esperar os tais 60 dias que poderão nunca surgir...). Caso considere adequado, sugerimos-lhe a consulta de um/a advogado/a para esclarecimentos sobre a matéria.

  • dcaracol
  • Avatar de dcaracol
10 Nov. 2018 12:39

Boa tarde,
Trabalho numa IPSS desde Fevereiro de 2002 na categoria de auxiliar de educação.
Durante estes anos fizeram poucos acertos no ordenado relativo à minha categoria profissional.. Neste momento recebo 580€ ordenado base ( penso que não esta correcto para os anos de casa e categoria profissional.
Adicionando a isto ainda não recebi o subsidio de Natal de 2017.
Os ordenados são pagos de forma faseada. Este mes so recebi 60% e o restante dizem que será pago na proxima semana.
devido a esta imprevisão e datas não defenidas de pagamentos não é suportavel para mim trabalhar nesta Empresa ( Fundação). Sei que teria que ter um atraso no pagamento de 60 dias, mas o constante pagamento em atraso e e a situação que descrevi tem base para rescindir com justa causa?
Obrigada pelo tempo dispensado

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