Os benefícios que refere e as suas férias podem servir de "moeda de troca" para negociar a sua saída antecipada, mas só servem se o empregador concordar em "contornar" alguns predicados legais. O empregador é legalmente obrigado a pagar férias não gozadas e respetivo subsídio, assim como é obrigado a cumprir o aviso prévio. O trabalhador tem a mesma obrigação, sendo que, em caso de incumprimento, deve "compensar" o empregador, o que aconteceria no caso de ser o empregador a não cumprir o aviso prévio. Assim, o pagamento das férias pode ficar como "compensação" do tempo de aviso prévio não gozado... mas isto apenas se torna possível se o empregador concordar. Há que fazer contas, ver quanto tempo de aviso não seria cumprido e, portanto, pago ao empregador, para ver se "compensa" o não pagamento dos dias de férias não gozadas.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html