Responder: Redução de horário de trabalho

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Histórico do tópico: Redução de horário de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Mar. 2017 13:57

Cara Maria José Vieira, boa tarde.

Poderá pedir redução ou flexibilidade de horário de acordo com os seguintes artigos:

1. do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ): Artigo 55 - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares, Artigo 56 - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares e Artigo 57 - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível.

2. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, que pode consultar em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ): Artigo 69 - Trabalho a tempo parcial e teletrabalho e Artigo 82 - Atribuição de funções e desenvolvimento da carreira.

  • Maria jose vieira
  • Avatar de Maria jose vieira
10 Mar. 2017 12:34

Boas tenho 3 filhos soa mãe solteira gostaria de saber se posso pedir redução de horário o função pública. As minhas filhas tem 4,8,e 13 anos respectivamente.

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