Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: urgência
X
Histórico do tópico:
urgência
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira
30 Jun. 2015 17:14
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Aquando término de contrato, quaisquer férias não gozadas devem ser pagas, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
A discriminação, para ser motivo de justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador, com direito a indemnização e a poder requerer o subsídio de desemprego, terá de ser muito bem (e legalmente) fundamentada, pelo que sugerimos que consulte um advogado.
Boa tarde gostaria de esclarecer umas dúvidas a respeito do meu contrato de trabalho é o seguinte o meu contrato termina a dez de setembro e já sei que não irei continuar ate porque esta é a minha última extraordinária dai estou de baixa e se continuar a baixa ate setembro sem gozar as férias será que perco o direito as mesmas ou terão que as pagar férias não gozadas nas contas finais entrei a 11 de março de 2010 e acabo em 10 setembro de 2015. Outra questão sendo descriminado posso rescendir por justa causa? E como calculo as contas finais ou seja a que tenho direito mesmo de baixa não serei penalizado nas contas?