O artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "(...) durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
Andresa1619
20 Jan. 2014 09:24
Bom dia, estou no meu 1º contrato de 6 meses, mas quero rescindir, mas minha duvida é quanto tempo de aviso terei que dar? Meu contrato foi celebrado dia 09 de dezembro 2013. Obrigada