Responder: despedimento

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Histórico do tópico: despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2014 15:17

Caro Nando, boa tarde.

Numa situação como a que descreve, nenhum trabalhador está a salvo. O despedimento pode ocorrer por falta de trabalho, por excesso de trabalhadores na função, por diminuição da atividade da empresa, por redução na produção, entre outros motivos.

Se o despedimento decorrer por iniciativa do empregador, e o motivo assinalado no formulário da Seg. Social (relativo à situação de desemprego) for da exclusiva responsabilidade do empregador, então o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego.

Atenção, com o formulário da Seg. Social o trabalhador pode requerer o subsídio, já a sua atribuição efetiva é da responsabilidade da Seg. Social e depende do cumprimento dos fatores descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Veja também ao que mais tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

  • nando
  • Avatar de nando
30 Dez. 2013 15:48

Boa tarde, gostaria de saber se me podiam informar sobre uma situação, passa-se que na empresa que eu trabalho ouve uma grande diminuição de trabalho e somos dois operários a fazer o mesmo serviço, gostaria de saber se posso ser despedido por falta de trabalho e pessoal a mais para o serviço e se sim se tenho direito ao fundo de desemprego, muito obrigado.

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