À partida, terá direito aos 120 dias, uma vez que um dos elementos do casal está desempregado e não poderá usufruir da licença parental. No entanto, há informações contrárias (de que, se um dos membros do casal está desempregado, o outro não poderá gozar a licença parental), pelo que lhe sugerimos que contacte a Seg. Social para confirmar a informação (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
tiagopaquete
27 Mar. 2015 14:21
Boa tarde
Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha mulher está desempregada e já não recebe subsidio de desemprego mas está inscrita do centro de emprego.
A quantos dias de licença parental tenho direito? Posso gozar a licença de 120 dias ou só tenho direito á licença exclusiva do pai?
Obrigado