Deixamos-lhe uma informação que nos parece importante, seja para a presente situação, seja para o futuro: o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Para "resolver a situação legalmente", depende do que para si seria essa "resolução". Se quer continuar a trabalhar, convém verificar se o empregador está a fazer os seus descontos, se não estiver, convém esclarecer porque não está a fazê-los. Caso não goste da resposta poderá fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html