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Responder: Legislação part time
Histórico do tópico: Legislação part time
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- Beatriz Madeira
Tem direito a subsídio de refeição proporcional às horas trabalhadas por semana. Se os seus colegas que trabalham 40h semanais recebem X, o valor de 50% (20h semanais) é Y, correspondente àquilo que terá de receber. O nr. 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O trabalhador a tempo parcial tem direito: b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.".
O subsídio de Natal corresponde a um salário completo, quando o trabalhador trabalha 12 meses anualmente. Em caso de trabalhar menos de 12 meses num ano, deverá dividir o seu salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Mais informações:
-
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
-
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
- Joana rute
Boa tarde trabalho numa empresa desde de 1de março de 2019,com contrato part time de 20horas semanais,ainda nunca me pagaram subsidio de alimentação dizem que não tenho direito,è permitido por lei?outra situação quanto ao subsídio de natal como fazer o cálculo sendo o meu salário liquido de 269 euros.obrigada