Venho por este meio expor algumas dúvidas. Antes de mais, não sei se será necessário mensionar ou não, sou doente crónica e tenho um filho c/ 3 anos com cuidados especiais.
As minhas questões relacionam-se com o seguinte:
Como já disse sou doente crónica e por isso falto muitas vezes para ir a consultas e exames tanto comigo como com o meu filho. Por vezes só em consultas falto 3 ou 4 meios dias. Poderá o meu patrão descontar essas faltas nas férias, no subsídio de Férias e Natal? A outra questão; também referente a faltas que tenho que dar devido ao apoio especial que o meu filho necessita. Todas as quartas e sextas feiras das 9.00 às 11.00 horas e das 8 às 9 horas, respectivamente, tenho que levar o meu filho à terapia da fala e um outro apoio mas depois ainda tenho que o levar à escola, resumindo + 1 hora depois de terminar as sessoes. O meu horário de entrada à das 9.30-12.30 e das 14.00 às 18.00. O que necessito de saber é que visto eu ficar o tempo correspondente das horas de falta, à hora de almoço, perco ou não o direito ao Subsídio de almoço?
Obrigada.
Marisa