Responder: Contratar após despedimento colectivo?

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Histórico do tópico: Contratar após despedimento colectivo?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Ago. 2013 15:16

Caro paulop2009, boa tarde.

Existe uma limitação quanto à admissão de trabalhadores após despedimento de trabalhadores em regime de contratação a termo que pensamos refletir-se no artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). No entanto, se a contratação posterior aos despedimentos for de uma empresa, como percebemos ser o caso, não se aplica a regulamentação em vigor, o Código do Trabalho. Podendo haver algum tipo de restrição, apenas a ACT lhe poderá dar um parecer oficial para poder "confrontar / impedir" o empregador no que respeita ao procedimento de despedimento vs. contratação e empresas de outsorcing.

  • paulop2009
  • Avatar de paulop2009
07 Ago. 2013 09:11

ninguém consegue dar uma ajudinha?

  • paulop2009
  • Avatar de paulop2009
01 Ago. 2013 10:43

A minha empresa tem o triste hábito de recorrer ao despedimento colectivo alegando que é para manter "competitividade económico-financeira da nossa empresa ".

Acontece que, muitas vezes, assim que se chega a acordo com os trabalhadores, correm para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições.

Dado que a minha empresa se está a preparar para mais uma "ronda de despedimentos", queria saber o que diz a lei sobre a possibilidade de contratar a prazo depois de se fazer um despedimento colectivo. Não há um periodo de proibição?

Obrigado!

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