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Responder: Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carla
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Histórico do tópico:
Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carla
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Beatriz Madeira
21 maio 2013 17:25
Cara Carla, boa tarde.
O trabalhador que pretende denunciar o seu contrato de trabalho deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a comunicar a rescisão contratual, independentemente de fazer, ou não, a comunicação verbalmente.
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Beatriz Madeira
21 maio 2013 17:19
Trabalho numa empresa desde o dia 6 de Maio de 2012 ja gozei 11 dias de férias. Pretendo rescindir o meu contrato com a enpresa! Como e o que devo fazer legalmente?
Obrigado