Responder: Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carla

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Rescisao de Contrato de Trabalho pelo funcionario - Carla

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 maio 2013 17:25

Cara Carla, boa tarde.

O trabalhador que pretende denunciar o seu contrato de trabalho deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a comunicar a rescisão contratual, independentemente de fazer, ou não, a comunicação verbalmente.

Encontra alguns modelos de carta e informação sobre o assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Encontra informação sobre os prazos de aviso prévio a cumprir em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 maio 2013 17:19

Trabalho numa empresa desde o dia 6 de Maio de 2012 ja gozei 11 dias de férias. Pretendo rescindir o meu contrato com a enpresa! Como e o que devo fazer legalmente?
Obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.