Sou sócio/gestor de uma "micro" empresa, em que a contabilidade, processamento de salários e os recursos humanos são contratados a um gabinete de contabilidade.
Pela primeira vez, um trabalhador irá sair da empresa.
O colaborador foi adimitido em Outubro de 2007 com contrato a prazo, tendo entrado para os quadros (contrato sem termo) ao fim do 3º contrato (em Abril de 2010, volvidos 2 anos e meio da sua entrada na empresa).
O colaborador comunicou a sua saída este dia 18 Fevereiro, entregando-me a respectiva carta de rescisão de contrato, e avisando que não cumpriria o tempo de pré-aviso, saindo ao cabo de 4 semanas (a 15 de Março)
Já falei com a contabilidade para saber o que a minha empresa terá que pagar por conta do parcial de férias deste ano (o ano passado gozou os dias de férias todos). Disseram-me na Contabilidade que o colaborador tem direito a gozar 22 dias de férias ("adquiridos" em 2012) mais o respectivo subsidio por inteiro (o direito às férias adquire-se no ano anterior...) mais os parciais das férias e respectivos subsidios de 2013 (respeitante a 2,5 meses de trabalho).
Gostaria que confirmassem as seguintes dúvidas, tendo em conta um salário bruto de 600€:
1) O trabalhador tem que indemnizar a empresa por não cumprir com o período mínimo de aviso (28 dias em vez de60)?
2) Existindo essa indeminização, a que valor corresponderia?
3) A empresa tem que pagar 1 subisdio por inteiro (de 2012), mais 22 dias de férias não gozadas, mais os respectivos parciais de 2013 (férias e natal)? Existe algo a descontar decorrente da pergunta 1) e 2)?
4) O tempo das férias de 2013 conta para o período de pré-aviso, ou apenas se houver acordo entre o funcionário e a empresa?
Pedia-vos urgência na resposta. Pretendo que sejam pagos todos os direitos que o funcionário tem, mas nem a mais, nem a menos.
Obrigado.
JP.