Responder: Hierarquia no trabalho

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Histórico do tópico: Hierarquia no trabalho

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  • isabelca
  • Avatar de isabelca
25 Jan. 2013 09:30

Muitissimo obrigada pela resposta, era realmente o que pensava....

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jan. 2013 17:31

Cara isabelca, boa tarde.

Nenhum trabalhador deve "ultrapassar" a hierarquia, mesmo com o "aval" da direção da instituição, basta ver o que nos diz o artigo 351 do Código do Trabalho (CT) em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html sobre justa causa de despedimento.

No caso de instituições de carácter semi-privado, como a que indica, poderá estar em vigência um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) ou contrato coletivo de trabalho (CCT), sendo aconselhável verificar o que diz o IRCT/CCT sobre esta matéria e em que termos (não deverá andar muito longe do que está definido no CT.

Fazemos uma nota "pessoal": temos consciência de que será uma situação delicada e de difícil gestão, mas parece-nos que poderá colocar a questão frontalmente ao membro da direção em causa, salientando a "desautorização" a que está sujeita de cada vez que a trabalhadora em questão faz qualquer coisa "passando por cima de si". Admitimos que ao haver esta "desautorização" por parte de uma trabalhadora, as outras também sintam que a podem "desautorizar", uma vez que "se uma pode, as outras também podem". Poderá sustentar a sua argumentação com o marido da senhora em causa neste facto, sendo o seu desempenho profissional que está em causa.

Estamos ao dispor.

  • isabelca
  • Avatar de isabelca
24 Jan. 2013 10:17

Bom dia a todos, inscrevi-me neste forum uma vez que neste momento estou a passar uma fase menos boa no meu emprego, e, gostaria (se fosse possivel) que me ajudassem em algumas questões.

Bem para começar, eu sou diretora técnica de uma instituição semi-privada (xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx) e gostaria de saber se uma funcionária (xxxxxxxxx) pode ultrapassar a hierarquia desta instituição, ou seja fazer coisas sem o meu aval, com a autorização da Direção (visto que um dos elementos da direção é x xxxxxx!!!)
Obrigada antes de mais :)

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