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Responder: Quais os meus direitos?

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Histórico do tópico: Quais os meus direitos?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Jun. 2010 11:59

O artigo 120 do Código do Trabalho diz que o empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. Isto não pode implicar diminuição da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas. Por isso, como já recebe 200 Eur a título de ajudas de custo, estas não devem agora incluir as despesas extra que vai ter pela alteração de funções, devendo o empregador acrescer à sua existente remuneração o pagamento das despesas acrescidas que vai ter pelo exercício das novas funções.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
21 Jun. 2010 09:40

o salário é de 650 € mas para atinjir um valou superior ao que ganhava na anterior empresa facultaram mais 200€ que estão em separado do recibo ou seja vêm 200€(ajudas de custo) agora estão a querer que vá para a rua como comercial com a minha viatura e referem que me dão essas ajudas de custo onde nada está no contracto de trabalho e de seguida com imposisão de objectivos no contracto só me define como gestora de clientes e de prestar trabalho noutro local . Quais os meus direitos. Obrigada

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