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Responder: Duvidas sobre formação na empresa
Histórico do tópico: Duvidas sobre formação na empresa
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- Quim Gomes
O
Artigo 226.º - Noção de trabalho suplementar
diz que o trabalhador que frequente formação profissional em período de 2 horas para além do seu horário de trabalho diário não tem direito a receber "horas extra" por isso.
Deverá também consultar o
Artigo 132.º - Crédito de horas e subsídio para formação contínua
para perceber o impacto que poderá ter a não realização das horas de formação.
Se for possível, prepare e comunique aos trabalhadores a realização das ações de formação que deverão ser devidamente organizadas (incluindo folhas de presença a assinar pelos participantes). Terá assim alguma salvaguarda no caso de alguma eventual fiscalização.
Em alternativa, também pode pedir aos trabalhadores uma declaração escrito da recusa da formação em horário pós-laboral. Mas esta forma poderá ser vista como mais agressiva pelos trabalhadores.
A médio/longo prazo deverá prever um dimensionamento da equipa que lhe permite fazer face a esta e outras exigências legais.
- AndreiaM
Boa noite,
Estou com uma situação em mãos, não muito agradável, se me pudessem esclarecer agradecia.
Tenho uma empresa,e sou obrigada por lei a dar 35H de formação por cada colaborador, dentro ou fora do horário laboral, certo? Contudo, os meus colaboradores não querem receber formação em horário pós-laboral, contudo no nosso ramo e tendo uma equipa pequena não posso realizar a formação em horário laboral, com vista a termos prejuizo e perder clientes. As minhas questões são as seguintes:
- existe alguma lei que os "obrigue" a participar na formação?
- E tenho que lhe pagar horas por estarem em formação pós-laboral?
- sou mesmo obrigada a dar em horário laboral?
se me puderem esclarecer, agradeço