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Responder: Licença sem vencimento
Histórico do tópico: Licença sem vencimento
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- Beatriz Madeira
À partida não há qualquer impedimento a que trabalhe noutro sítio durante a licença sem remuneração. O único artigo do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sobre concessão e efeitos da licença sem retribuição é o 317 que nada refere sobre limitações ao exercício de outra atividade profissional durante a licença em causa. Uma vez que o contrato de trabalho é suspenso durante o período de concessão de licença sem remuneração, convém verificar o disposto nos artigos 294 a 296 do mesmo Código do Trabalho.
Para que não tenha "qualquer tipo de penalização", o aviso de rescisão contratual deve ser feito sempre em cumprimento dos prazos legais em vigor. Temos bastante informação sobre a rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- SeteLuas
Bom dia!
Vou frequentar um curso superior e pedi uma licença sem vencimento à minha empresa (foi aceite).
As minhas dúvidas são:
1) Quando se usufrui de uma licença sem vencimento para formação, é possível trabalhar noutro sítio?
- Se não houver intenção de voltar ao local de trabalho após a licença, tenho de informar com dois meses de antecedência (sou efectiva) ou posso avisar a qualquer altura (sem qualquer tipo de penalização)?
Obrigada!