Por norma, sempre que há uma situação de cumulação de trabalho por conta de outrem e sócio-gerente noutra empresa, o que conta para requerer as prestações de desemprego é o facto de haver descontos como trabalhador por conta de outrem ou também, cumulativamente ou exclusivamente, como sócio-gerente. Se apenas descontou como trabalhador por conta de outrem e a situação de desemprego é involuntária, podem ser requeridas as prestações de desemprego.