Bom dia.
Sou a Joana Sousa e na esperança que me possam ajudar, passo a explicar:
Ao abrigo da MEDIDA Estágios Emprego (Portaria 204-B/2013, de 18 Junho) realizei um estágio numa empresa, com a duração de 12 meses.
Iniciou a 21/10/2013 e terminou a 20/10/2014.
Isto ao abrigo do IEFP, sendo o contrato devidamente preenchido e declarado a este instituto.
Terminado o estágio desloquei-me ao Centro de Emprego da área de residência de modo a solicitar o subsídio de desemprego enquanto procuro um novo trabalho.
Após questionar a Segurança Social acerca do processo obtive como resposta que não ia ter direito ao subsídio em virtude de ter, segundo aqueles serviços, trabalhado apenas 364 dias, visto que fevereiro teve 28 dias! :blink:
De acordo com o Artº 9º da Portaria 204-B/2013, cito: "O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis, sem prejuízo do regime especial de projectos de interesse estratégico".
Ora, não há qualquer referência a nº dias. Referem sim 12 MESES e eu não tenho culpa que um dos meses tenha tido 28 dias.
Estou a pensar em fazer uma exposição/reclamação mas já se sabe de antemão a atenção que lhe vão dar, infelizmente.
Alguém que já tenha passado pela mesma situação que possa dar uma ajuda, ou possa fornecer uma "defesa" plausível, sff?
Todas as opiniões são importantes.
Desde já obrigada!