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Responder: Forças Armadas
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Histórico do tópico:
Forças Armadas
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Beatriz Madeira
09 Jan. 2014 16:29
Cara Bekas, boa tarde.
No regime geral, regido pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), o trabalhador tem sempre direito a indemnização (compensação por despedimento), seja por caducidade de contrato de trabalho a termo certo, seja por despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo.
Sugerimos que, uma vez que se trata de um regime especial, a Força Aérea, verifique se existe alguma coisa escrita no seu contrato nesta matéria e que, consoante o que diga o contrato, contacte as entidades competentes para obter esclarecimentos sobre esta "recusa" de pagamento de indemnização.
Bom Dia
Trabalhei 6 ano e 66 dias na Força Aérea não me renovaram contrato no final deste ano.Deixaram compriri ate dia 31 que era o ultimo dia e não renovaram. Agora alegam que nao me pagam a indeminização porque nao atingi o patamar deles no entanto deixaram o contrato ir ate ao fim. Dizem que nao vao pagar subsidio de desemprego?