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Responder: Faltas - Carina Cunha
Histórico do tópico: Faltas - Carina Cunha
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- Beatriz Madeira
Cara Carina Cunha, boa tarde.
O empregador deve estar a aplicar o artigo 256
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1350-artigo...a-injustificada.html
do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
No entanto, tendo trabalhado 1 hora na 2ª feira, como indica, acreditamos que não é aplicável este artigo.
Sugerimos que consulte a ACT para confirmar esta informação:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Beatriz Madeira
Boa tarde, venho por este meio solicitar a vossa ajuda; No mês passado vim trabalhar numa 2ªf durante 1 hora, pois por motivo de doença súbita tive de me ausentar ( dente partido), trouxe a justificação que a entreguei cobntudo quando recebi o meu vencimento este mês verifico que me estão a descontar 3 dias, pois alegam que a falta é injustificada (pois só tive dentista já fora hora trabalho) e indicam que sendo assim têm de me descontar os 3 dias; isto é correcto sendo que eu vim trabalhar 1 hora na 2ªf? Eu apresentei-me ao trabalho! Logo mesmo que não me aceitem a justificação penso que só me deveriam descontar as restantes horas em que deveria laborar; Será possível darem uma ajuda nesta questão com a maior urgência? Atentamente - Carina Cunha